Para sua empresa

Vantagens do Seguro de Sucessão Empresarial
Para a empresa:
-
É uma “blindagem” que garante sua continuidade, preservando-a dos riscos envolvidos na entrada de pessoas ‘estranhas’ ao negócio. Evita situações desagradáveis, ou novos sócios indesejáveis.
-
É a forma mais eficiente de financiamento para compra da participação das cotas do sócio, no momento de uma morte. De baixo custo e fácil de administrar, evita um impacto negativo sobre o capital de giro da empresa, ou dos bens dos sócios;
-
A indenização é paga em um prazo de 30 dias após o envio da documentação necessária para análise e liquidação do sinistro.
-
Independente do regime contábil, lucro real ou lucro presumido, não haverá tributação, pois o valor da indenização é isento de imposto. No caso de pessoa jurídica, a indenização entra como Receita não Operacional.
Para os sócios:
-
Para o que morre, faz valer seu desejo de que o futuro financeiro da família não fique dependente do destino dos negócios ou dos mercados, definindo claramente o valor da participação do sócio na empresa.
-
Para os remanescentes, garante os recursos necessários para adquirir a parte do sócio ausente.
Para os herdeiros:
-
Garante o amparo necessário no caso da perda do seu provedor e a tranqüilidade de não se preocupar com a administração de um negócio que pode lhes ser estranho e complexo.
Critérios para a Contratação
A contratação é feita a partir da determinação do capital segurado de cada sócio, considerando as distribuições das cotas societárias e o valor estimado da empresa.
Para a contratação, todos os sócios deverão aceitar as condições do seguro e assinar a proposta que será emitida pelo sistema.
Para que o seguro seja válido, na alteração do contrato social, deverá constar uma cláusula de concessão que estabeleça a compra da parte do sócio falecido.
O seguro Sucessão Empresarial também poderá ser feito apenas para o sócio que não tem interesse que os seus sucessores continuem no negócio.
Os sócios devem preencher os seguintes quesitos:
-
a) serem pessoas físicas (o seguro Sucessão Empresarial) não pode ter como seguradas empresas, sociedades civis e empresas de participações, pois estas não serão incluídas na apólice);
-
b) estarem em plena atividade profissional e em perfeitas condições de saúde na data de inscrição;
-
c) tenham idade compreendida entre 18 e 65 anos;
-
d) serem membros de uma mesma sociedade limitada, de capital fechado (sem ações em bolsa).
<< Voltar